Lei 3.830/1960 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Antonio Carlos Barcellos
Ernani do Amaral Peixoto
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1960 e retificado em 3.12.1960

Lei 3.830/1960 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Antonio Carlos Barcellos
Ernani do Amaral Peixoto
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1960 e retificado em 3.12.1960