Lei 3.830/1960 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação, dentro dos quais deverá ser expedido o seu regulamento.

Lei 3.830/1960 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação, dentro dos quais deverá ser expedido o seu regulamento.