Lei 13.887/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019.

Lei 13.887/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019.