Lei 3.218/1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

Lei 3.218/1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.