Lei 9.809/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1999 e retificado em 23.7.1999

Lei 9.809/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1999 e retificado em 23.7.1999