Lei 7.935/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de reestimativa de ingressos de recursos externos.

Lei 7.935/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de reestimativa de ingressos de recursos externos.