Lei 7.935/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 6.128.835,00 (seis milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 7.935/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 6.128.835,00 (seis milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.