Seção VII
Do Descumprimento do Termo de Execução e do Encerramento do Instrumento de Parceria
Do Descumprimento do Termo de Execução e do Encerramento do Instrumento de Parceria
Art. 24. A instituição apoiada, a organização executora e a organização gestora de fundo patrimonial poderão expedir recomendações mútuas, na hipótese de verificação de irregularidades ou de descumprimento do instrumento de parceria ou do termo de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público celebrado.
Parágrafo único. As recomendações expedidas estipularão prazo para adoção de providências, assegurado o direito de esclarecimento pelo partícipe notificado.