Art. 32. A Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e
IX - recursos de outras fontes."(NR)