CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. As disposições das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 13.019, de 31 de julho de 2014, e 9.790, de 23 de março de 1999, não se aplicam aos instrumentos de parceria e aos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público.