Art. 33. Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo Vélez Rodríguez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2019
I - (VETADO);
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo Vélez Rodríguez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2019