Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 15 do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ás remessas de importâncias destinadas ao pagamento de outras despesas necessárias à realização da referida transmissão."