Decreto-Lei 1.625/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.625, DE 9 DE MAIO DE 1978.

Acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.625/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.625, DE 9 DE MAIO DE 1978.

Acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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