Decreto-Lei 1.625/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 10 e parágrafos do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e artigo 6º do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976 e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1978

Decreto-Lei 1.625/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 10 e parágrafos do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e artigo 6º do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976 e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1978