Decreto-Lei 1.668/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1979

Decreto-Lei 1.668/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1979