Decreto-Lei 1.668/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

Decreto-Lei 1.668/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.