DECRETO-LEI Nº 6.965, DE 17 DE OUTUBRO DE 1944.
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.965, DE 17 DE OUTUBRO DE 1944.
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.965, DE 17 DE OUTUBRO DE 1944.
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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