Art. 1º. O § 2º dos artigos 28 e 18, respectivamente, dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939, passa a ser a seguinte redação:
§ 2º - O secretário será designado pelo Diretor, dentre os funcionários efetivos da Educação e Saúde, e percebe a gratificação de função de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.