INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 386

Art. 386. Não haverá direito ao auxílio-reclusão no caso de percepção pelo segurado de abono de permanência em serviço ou aposentadoria.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 386

Art. 386. Não haverá direito ao auxílio-reclusão no caso de percepção pelo segurado de abono de permanência em serviço ou aposentadoria.