INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 183

TÍTULO III
DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO


Art. 183. Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo indivíduo filiado ao RGPS que possua inscrição e que esteja contribuindo para esse Regime.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 183

TÍTULO III
DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO


Art. 183. Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo indivíduo filiado ao RGPS que possua inscrição e que esteja contribuindo para esse Regime.