INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 149

Art. 149. No caso de inexistência de recurso, no prazo previsto, o processo deverá ser arquivado com parecer conclusivo.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 149

Art. 149. No caso de inexistência de recurso, no prazo previsto, o processo deverá ser arquivado com parecer conclusivo.