INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 605

Art. 605. A transferência do benefício entre órgãos mantenedores é um procedimento interno do INSS, sendo sempre consequência de:

I - readequações na rede de atendimento;

II - reorganização dos órgãos pagadores de benefícios; ou

III - atualizações de benefícios, nos termos firmados em ato da Diretoria do INSS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 605

Art. 605. A transferência do benefício entre órgãos mantenedores é um procedimento interno do INSS, sendo sempre consequência de:

I - readequações na rede de atendimento;

II - reorganização dos órgãos pagadores de benefícios; ou

III - atualizações de benefícios, nos termos firmados em ato da Diretoria do INSS.