INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 616

Art. 616. O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados no art. 615, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios citados no art. 615.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 616

Art. 616. O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados no art. 615, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios citados no art. 615.