INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 10

Seção IV
Da validade dos dados do CNIS


Art. 10. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 10

Seção IV
Da validade dos dados do CNIS


Art. 10. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.