INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 24

Art. 24. Se após a análise da documentação for verificado que esta é contemporânea, não apresenta indícios de irregularidade e forma convicção dos fatos a comprovar e da sua regularidade, o INSS efetuará o acerto dos dados no CNIS, emitindo-se a comunicação ao segurado, informando a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão do período ou remuneração pleiteada.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 24

Art. 24. Se após a análise da documentação for verificado que esta é contemporânea, não apresenta indícios de irregularidade e forma convicção dos fatos a comprovar e da sua regularidade, o INSS efetuará o acerto dos dados no CNIS, emitindo-se a comunicação ao segurado, informando a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão do período ou remuneração pleiteada.