INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 436

Art. 436. As pensões devidas aos dependentes de aeronautas, aposentados ou não, serão concedidas e mantidas com base no RGPS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 436

Art. 436. As pensões devidas aos dependentes de aeronautas, aposentados ou não, serão concedidas e mantidas com base no RGPS.