Art. 496. Para fins de comprovação da causa mortis, deverá ser apresentado:
I - certidão de óbito com o indicativo da causa mortis; e
II - prontuário médico em que fique evidenciado que a contaminação, em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE, ocorreu no período de 1º de fevereiro a 31 de março de 1996, independentemente da data do óbito ter ocorrido após este período.
I - certidão de óbito com o indicativo da causa mortis; e
II - prontuário médico em que fique evidenciado que a contaminação, em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE, ocorreu no período de 1º de fevereiro a 31 de março de 1996, independentemente da data do óbito ter ocorrido após este período.