INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 652
Art. 652.
O direito de opção de que tratam os arts. 650 e 651 poderá ser exercido uma única vez.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 652
Art. 652.
O direito de opção de que tratam os arts. 650 e 651 poderá ser exercido uma única vez.