INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 652

Art. 652. O direito de opção de que tratam os arts. 650 e 651 poderá ser exercido uma única vez.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 652

Art. 652. O direito de opção de que tratam os arts. 650 e 651 poderá ser exercido uma única vez.