INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 176

Art. 176. Quando se tratar de ofício da Justiça do Trabalho determinando a inclusão, exclusão, alteração ou ratificação de vínculos e remunerações e a averbação de tempo de contribuição ou outra determinação decorrente de reclamatória trabalhista, o documento deverá ser encaminhado à PFE-INSS local para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 176

Art. 176. Quando se tratar de ofício da Justiça do Trabalho determinando a inclusão, exclusão, alteração ou ratificação de vínculos e remunerações e a averbação de tempo de contribuição ou outra determinação decorrente de reclamatória trabalhista, o documento deverá ser encaminhado à PFE-INSS local para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.