Art. 590. Quando se verificarem indícios de irregularidade na área de benefícios e serviços, devem ser observados os procedimentos de monitoramento e controle, estabelecidos em ato próprio, exigindo-se, para tanto, a indicação da inconformidade legal ou regulamentar, que possam resultar na restrição ou perda do direito.
Parágrafo único. Os procedimentos descritos no caput deverão observar as regras previstas para a formalização do processo administrativo previdenciário, dispostos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os procedimentos descritos no caput deverão observar as regras previstas para a formalização do processo administrativo previdenciário, dispostos nesta Instrução Normativa.