INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 164

Art. 164. Aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT anistiados pela Lei nº 11.282, de 2006, que no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por dispensas ou suspensões contratuais.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 164

Art. 164. Aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT anistiados pela Lei nº 11.282, de 2006, que no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por dispensas ou suspensões contratuais.