INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 411

Seção IV
Do Deslocamento Temporário


Art. 411. O serviço de deslocamento temporário de trabalhadores previstos nos Acordos Internacionais resulta na permanência do vínculo previdenciário do trabalhador apenas no país de origem.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 411

Seção IV
Do Deslocamento Temporário


Art. 411. O serviço de deslocamento temporário de trabalhadores previstos nos Acordos Internacionais resulta na permanência do vínculo previdenciário do trabalhador apenas no país de origem.