INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 445

Art. 445. O cálculo do salário de benefício obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a aposentadoria por tempo de contribuição e a RMI corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do salário de benefício.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 445

Art. 445. O cálculo do salário de benefício obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a aposentadoria por tempo de contribuição e a RMI corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do salário de benefício.