INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 665

Art. 665. A execução das atividades previstas no acordo por representantes da acordante não cria vínculo empregatício entre estes e o INSS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 665

Art. 665. A execução das atividades previstas no acordo por representantes da acordante não cria vínculo empregatício entre estes e o INSS.