INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 538

Art. 538. Para recebimento de benefício somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, ou nos casos de parentes de até primeiro grau.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 538

Art. 538. Para recebimento de benefício somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, ou nos casos de parentes de até primeiro grau.