INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 423

Art. 423. No caso de o beneficiário deixar de comparecer ou dar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionado pela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormente cessado, conforme disciplinado em ato próprio.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 423

Art. 423. No caso de o beneficiário deixar de comparecer ou dar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionado pela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormente cessado, conforme disciplinado em ato próprio.