Art. 425. A partir da publicação da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, foi extinto o pecúlio devido ao segurado aposentado no RGPS, resguardado o direito adquirido.
Art. 425. A partir da publicação da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, foi extinto o pecúlio devido ao segurado aposentado no RGPS, resguardado o direito adquirido.