INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 623

Art. 623. Os créditos de benefícios de valor inferior ao limite estipulado no art. 622, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios, serão supervisionados pelas APSs e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios preestabelecidos pela Diretoria de Benefícios.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 623

Art. 623. Os créditos de benefícios de valor inferior ao limite estipulado no art. 622, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios, serão supervisionados pelas APSs e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios preestabelecidos pela Diretoria de Benefícios.