INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 169

Art. 169. São também filiados ao RGPS na categoria de contribuinte individual os delegatários dos serviços notariais e de registro e os titulares de serventias extrajudiciais que tenham sido nomeados até 20 de novembro de 1994, devendo ser observado que:

I - até 15 de dezembro de 1998, desde que não fossem amparados por RPPS, em razão da remuneração pelo exercício da atividade notarial e registral; e

II - a partir de 16 de dezembro de 1998, ainda que amparados por RPPS na data da nomeação, tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a participação em RPPS passou a ser exclusiva de servidores titulares de cargo efetivo.

Parágrafo único. Atendidas as condições dispostas neste artigo, o delegatário de serviços notariais e de registro, titular de serventia extrajudicial, filiado ao RGPS, teve os seguintes enquadramentos:

I - até 24 de julho de 1991, era considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregador; e

II - a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, passou a integrar a categoria de trabalhador autônomo, cuja denominação foi alterada para contribuinte individual com a publicação da Lei nº 9.876, de 1999.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 169

Art. 169. São também filiados ao RGPS na categoria de contribuinte individual os delegatários dos serviços notariais e de registro e os titulares de serventias extrajudiciais que tenham sido nomeados até 20 de novembro de 1994, devendo ser observado que:

I - até 15 de dezembro de 1998, desde que não fossem amparados por RPPS, em razão da remuneração pelo exercício da atividade notarial e registral; e

II - a partir de 16 de dezembro de 1998, ainda que amparados por RPPS na data da nomeação, tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a participação em RPPS passou a ser exclusiva de servidores titulares de cargo efetivo.

Parágrafo único. Atendidas as condições dispostas neste artigo, o delegatário de serviços notariais e de registro, titular de serventia extrajudicial, filiado ao RGPS, teve os seguintes enquadramentos:

I - até 24 de julho de 1991, era considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregador; e

II - a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, passou a integrar a categoria de trabalhador autônomo, cuja denominação foi alterada para contribuinte individual com a publicação da Lei nº 9.876, de 1999.