INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 187

Art. 187. No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo de manutenção da qualidade de segurado, a partir da data da fuga, o período de graça já usufruído antes da reclusão.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 187

Art. 187. No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo de manutenção da qualidade de segurado, a partir da data da fuga, o período de graça já usufruído antes da reclusão.