INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 530

Art. 530. No caso de tutor nato civilmente incapaz, este será substituído em suas atribuições para com o beneficiário menor incapaz por seu representante legal até o momento de adquirida ou recuperada sua capacidade civil, dispensando-se, neste caso, nomeação judicial.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 530

Art. 530. No caso de tutor nato civilmente incapaz, este será substituído em suas atribuições para com o beneficiário menor incapaz por seu representante legal até o momento de adquirida ou recuperada sua capacidade civil, dispensando-se, neste caso, nomeação judicial.