Subseção Única
Dos acertos da condição e da contribuição do segurado facultativo no CNIS
Dos acertos da condição e da contribuição do segurado facultativo no CNIS
Art. 108. Os períodos de contribuição do facultativo serão comprovados com a inscrição acompanhada das respectivas contribuições, estas recolhidas no prazo legal, observadas as situações impeditivas ou incompatíveis com a sua condição.