Art. 551. O requerimento de benefícios e serviços deverá ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS previstos na Carta de Serviços ao Usuário do INSS.
Parágrafo único. O requerimento formulado será processado de forma eletrônica em todas as fases do processo administrativo, ressalvados os atos que exijam a presença do requerente.
Parágrafo único. O requerimento formulado será processado de forma eletrônica em todas as fases do processo administrativo, ressalvados os atos que exijam a presença do requerente.