INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 575

Art. 575. O interessado será comunicado da decisão administrativa com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para protocolo de processo administrativo de recurso, quando houver.

Parágrafo único. Sempre que a decisão gerar efeitos em relação a terceiros, o INSS deverá também comunicá-los e oferecer prazo para recurso.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 575

Art. 575. O interessado será comunicado da decisão administrativa com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para protocolo de processo administrativo de recurso, quando houver.

Parágrafo único. Sempre que a decisão gerar efeitos em relação a terceiros, o INSS deverá também comunicá-los e oferecer prazo para recurso.