INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 420

Art. 420. Nos casos de encaminhamento de segurado que já tenha se submetido ao Programa de Reabilitação Profissional, o Profissional de Referência da Reabilitação Profissional deverá rever o processo anteriormente desenvolvido, antes de iniciar novo Programa de Reabilitação Profissional.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 420

Art. 420. Nos casos de encaminhamento de segurado que já tenha se submetido ao Programa de Reabilitação Profissional, o Profissional de Referência da Reabilitação Profissional deverá rever o processo anteriormente desenvolvido, antes de iniciar novo Programa de Reabilitação Profissional.