INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 255

Seção III
Da atividade de professor


Art. 255. O tempo de contribuição para a aposentadoria a que se refere essa Seção será considerado na forma do art. 214.

§ 1º - O tempo de contribuição exercido em atividade diversa de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio não será contabilizado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do PBC.

§ 2º - É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 255

Seção III
Da atividade de professor


Art. 255. O tempo de contribuição para a aposentadoria a que se refere essa Seção será considerado na forma do art. 214.

§ 1º - O tempo de contribuição exercido em atividade diversa de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio não será contabilizado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do PBC.

§ 2º - É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.