INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 142

Art. 142. Compete ao INSS decidir sobre o requerimento de opção pela filiação na qualidade de segurado facultativo, a que se refere o art. 138.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 142

Art. 142. Compete ao INSS decidir sobre o requerimento de opção pela filiação na qualidade de segurado facultativo, a que se refere o art. 138.