INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 488

Art. 488. A residência do requerente em casa de outrem, parente ou não, ou sua internação ou recolhimento em instituição de caridade não será óbice ao direito à pensão mensal vitalícia do seringueiro.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 488

Art. 488. A residência do requerente em casa de outrem, parente ou não, ou sua internação ou recolhimento em instituição de caridade não será óbice ao direito à pensão mensal vitalícia do seringueiro.