INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 114

Art. 114. Não se considera segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 114

Art. 114. Não se considera segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.