INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 114
Art. 114.
Não se considera segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 114
Art. 114.
Não se considera segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.