INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 539

Art. 539. O procurador, para fins de recebimento de benefício, deverá firmar termo de responsabilidade, na forma do § 15 do art. 527, em cumprimento ao parágrafo único do art. 156 do RPS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 539

Art. 539. O procurador, para fins de recebimento de benefício, deverá firmar termo de responsabilidade, na forma do § 15 do art. 527, em cumprimento ao parágrafo único do art. 156 do RPS.